É correto afirmar que no Direito do Trabalho, a verdade dos fatos prevalece sobre a forma ou aquilo que consta em documentos?
É correto afirmar que no Direito do Trabalho, a verdade dos fatos prevalece sobre a forma ou aquilo que consta em documentos?
Sim, de acordo com o princípio da primazia da realidade que é um dos pilares fundamentais do Direito do Trabalho, estabelece que, em caso de divergência entre o que ocorre na prática da relação de trabalho, o que consta em documentos ou acordos formais, a realidade dos fatos é que deve prevalecer.
Em outras palavras, o Direito do Trabalho se preocupa com a verdade real da prestação de serviços, com a forma como o trabalho efetivamente se desenvolve, e não apenas com a roupagem jurídica que as partes tentam dar à relação.
Principais aspectos do princípio da primazia da realidade:
- Prevalência dos fatos sobre a forma: Não importa o nome dado ao contrato ( ex: contrato de prestação de serviços, contrato de autônomo), se na prática existirem os elementos caracterizadores da relação de emprego (subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade), esta será reconhecida como tal.
- Busca pela verdade material: O juiz do trabalho, ao analisar um caso, deve ir além dos documentos e investigar como a relação de trabalho realmente se desenvolveu no dia a dia.
- Proteção ao trabalhador: Este princípio visa proteger o trabalhador da má-fé do empregador que possa tentar mascarar a relação de emprego para evitar o pagamento de direitos trabalhistas. O trabalhador, muitas vezes em situação de hipossuficiência, pode ser induzido a assinar documentos que não refletem a realidade.
- Aplicabilidade em todas as fases da relação de trabalho: O princípio da primazia da realidade se aplica desde a contratação até a extinção do contrato de trabalho.
Exemplos de aplicação do princípio da primazia da realidade:
- Reconhecimento de vínculo empregatício: Um contrato de prestação de serviços pode ser considerado um contrato de emprego se comprovada a existência de subordinação, horários fixos, controle de atividades, etc.
- Salário "por fora": Mesmo que o contrato registre um salário menor, se o empregado comprovar que recebia valores adicionais "por fora", esses valores devem ser considerados para o cálculo de verbas rescisórias, férias, 13º salário, etc.
- Desvio de função: Se o empregado é contratado para uma função, mas exerce outra com habitualidade e subordinação, a função real pode ser reconhecida para fins de direitos.
- Jornada de trabalho: Cartões de ponto que não refletem a real jornada trabalhada podem ser desconsiderados mediante outras provas (testemunhas, e-mails, etc.).
Em suma, o princípio da primazia da realidade é essencial para garantir a efetividade dos direitos trabalhistas, assegurando que a lei seja aplicada à verdadeira dinâmica da relação de trabalho
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